STF aprova aberração gay


STF reconhece união homoafetiva por unanimidade

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido; gays poderão adotar filhos e registrá-los


05 de maio de 2011 | 20h 47
 BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.


Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.


Facilidade. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.


Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.


Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.

Para procurador do RS, Constituição só reconhece união 'entre homem e mulher'

Lenio Streck, crítico do ativismo judicial do STF, afirma que decisão sobre uniões homoafetivas cabe ao Congresso
O sr. considera que o STF deveria decidir essa questão?Isso não é matéria para jurisdição. Isso é o espaço para discussão do Legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode se substituir ao Legislador. Se o Congresso aprovasse uma emenda constitucional ou um projeto de lei mudando o Código Civil, bingo! Assim se fez em Portugal, assim se fez na Espanha. Por que o Brasil é o único país que tem que recorrer à jurisdição Constitucional? Não queremos discutir as coisas na Democracia?

 Pela divisão do Congresso, jamais se aprovará uma lei nesse sentido. O que fazer?
Esse é o risco da democracia. Não é proibido mudar a Constituição, mas é preciso fazer. É a sociedade que tem que decidir. Não se corrige a Constituição com argumentos morais, por mais que eu ache a causa justa, justíssima.

Na falta de uma regra, o STF pode decidir?A Constituição estabelece uma limitação, ela fala em homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se admitirmos que o Judiciário passe por esses limites, estaremos admitindo um terceiro turno do processo Constituinte, isto é, aquilo que o Legislador não aprovou, acaba sendo feito pelo Judiciário. Estaremos dizendo que é possível fazer uma Constituição do B.


O STF não tem que atuar para proteger essa minoria?
O STF atua quando há espaço de atuação, quando diz que uma lei é inconstitucional, quando diz que há uma lacuna na lei, há uma omissão. Neste caso, não se pode dizer que a Constituição é inconstitucional. É duro isso, mas é o preço da Democracia. O Judiciário não está autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição estabeleceu seus limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Todo mundo sabe o que é um homem, todo mundo sabe o que é uma mulher.


Fonte:nte:

 

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